O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) revogou/deixou de vigorar a resolução 782, que interrompia os prazos de processos e de procedimentos nos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito (SNT). Tratava-se de suspensão que incidia em alguns procedimentos que foram paralisados devido à pandemia da Covid-19, agora volta a ter prazos para, como exemplo a Renovação da CNH, Multas, Transferência de Veículos e alguns recursos de multa e outras.
Assim sendo, a partir de 1º de dezembro, irão voltar gradativamente os prazos para defesa de autuação, apresentação de recurso, transferência de propriedade de veículo, comunicação de novo endereço, comunicação de venda de veículo e renovação dos documentos de habilitação vencidos desde 19 de fevereiro de 2020.
Por sua vez, o envio das notificações de infrações de trânsito que foram cometidas entre 26 de fevereiro e 30 de novembro vão seguir um cronograma de 10 meses. Esse prazo começa a contar a partir do dia em que a infração foi registrada.
Para as multas com data posterior a 20 de março e que já foram expedidas, o prazo final para apresentação de defesa prévia, indicação do condutor infrator e de recurso fica prorrogado até 31 de janeiro de 2021. Essa data também valerá para que o proprietário de veículo novo faça o registro e licenciamento do automóvel comprado entre 19 de fevereiro e 30 de novembro.
A resolução foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 18 de junho de 2020 dispunha sobre vários procedimentos. Veja as principais mudanças abaixo.
Prazos que voltam ao normal
Como dito acima, voltam ao prazo que estavam a partir de 1º de dezembro, prazos para:
- para defesa de autuação;
- apresentação de recurso;
- transferência de veículo;
- comunicação de novo endereço;
- comunicação de venda de veículo;
- renovação da CNH vencidos desde 19 de fevereiro de 2020
Também, os prazos relativos a registro e licenciamento de veículos novos, que expirariam após 20 de março de 2020, também voltarão a contar do zero.
Renovação de Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
Foi feita uma escala sobre a renovação da CNH. Veja abaixo como ficou o cronograma:
Data de vencimento da CNH | Período para realizar a renovação da CNH |
1º a 31 de janeiro de 2020 | 1º a 31 de janeiro de 2021 |
1º a 29 de fevereiro de 2020 | 1º a 28 de fevereiro de 2021 |
1º a 31 de março de 2020 | 1º a 31 de março de 2021 |
1º a 30 de abril de 2020 | 1º a 30 de abril de 2021 |
1º a 31 de maio de 2020 | 1º a 31 de maio de 2021 |
1º a 30 de junho de 2020 | 1º a 30 de junho de 2021 |
1º a 31 de julho de 2020 | 1º a 31 de julho de 2021 |
1º a 31 de agosto de 2020 | 1º a 31 de agosto de 2021 |
1º a 30 de setembro de 2020 | 1º a 30 de setembro de 2021 |
1º a 31 de outubro de 2020 | 1º a 31 de outubro de 2021 |
1º a 30 de novembro de 2020 | 1º a 30 de novembro de 2021 |
1º a 31 de dezembro de 2020 | 1º a 31 de dezembro de 2021 |
Tabela de notificação de Autuação de Infração
Data de cometimento da infração | Período para envio da NA |
26 de fevereiro a 31 de março de 2020 | 1º a 31 de janeiro de 2021 |
1º a 30 de abril de 2020 | 1º a 28 de fevereiro de 2021 |
1° a 31 de maio de 2020 | 1º a 31 de março de 2021 |
1º a 30 de junho de 2020 | 1º a 30 de abril de 2021 |
1º a 31 de julho de 2020 | 1º a 31 de maio de 2021 |
1º a 31 de agosto de 2020 | 1º a 30 de junho de 2021 |
1º a 30 de setembro de 2020 | 1º a 31 de julho de 2021 |
1º a 31 de outubro de 2020 | 1º a 31 de agosto de 2021 |
1º a 30 de novembro de 2020 | 1° a 30 de setembro de 2021 |
Conforme Contran.
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Publisher Valdnir Fernandes, formação em Biologia Licenciatura, deixei as aulas um pouco para se dedicar a Blogosfera e trazer informações importantes de caráter de Utilidade Pública ao usuário ilustre.