9 Multas Que Não Vão Gerar Pontos Na CNH a Partir De

Em 2019, o governo federal enviou ao Congresso um projeto de lei propondo alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Depois de uma série de alterações e a aprovação pela casa legislativa em setembro de 2020 e sancionada no mês seguinte, o PL virou a Lei nº 14.071/2020.

Depois de aprovada, a lei passa pelo período de vacância. Ele dura 180 dias corridos desde sua publicação no Diário Oficial da União (DOU) e, por isso, a nova lei estará em vigência a partir de abril de 2021. Assim, a partir de então os motoristas de todo o Brasil estarão sob vigência do CBT após essas alterações.

Tem chamado bastante atenção a lista de 9 multas que passarão a não mais contar pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A lista delas segue abaixo:

  1.  Infrações que forem praticadas por passageiros de transporte rodoviário;
  2.  Infrações que preveem a suspensão da CNH como penalidade – autossuspensivas;
  3. Por conduzir veículo com cor ou característica alterada (art. 230, VII, do CTB);
  4. Quando o motorista estiver com placas do veículo em desacordo com o CONTRAN (art. 221, do CTB);
  5. Por conduzir veículo de carga com falta de inscrição da tara e demais inscrições previstas no CTB (art. 230, XXI, do CTB);
  6. Motorista que não registrar o veículo no prazo de 30 dias (art. 233, do CTB);
  7. Dirigir sem os documentos de porte obrigatório (CNH e o CRLV – art. 232, do CTB);
  8. Infração ao motorista por deixar de dar baixa no registro de veículo que deu perda total, e seja irrecuperável ou definitivamente desmontado (art. 240, do CTB); e
  9. Infração por não atualizar o cadastro de registro do veículo ou da sua habilitação (art. 241, do CTB).

Infrações não somarão pontos, mas continuarão gerando multas

A Lei 14.071/2020 determina que uma série de infrações passe a não ter mais como penalidade a adição de pontos à CNH. Contudo, elas ainda continuarão a gerar multas a quem cometer tais infrações. Como consta na lista acima, é importante notar que grande parte dos casos em que não haverá mais pontos na CNH trata-se de infrações relacionadas a procedimentos burocráticos.

São infrações que, de maneira geral, são infrações que ainda que sejam penalizadas não geram risco direto a condutores e pedestres.

Há, por sua vez, aquelas infrações autossuspensivas. Esse tipo de infração seria aquelas cuja punição é a suspensão da CNH. A ideia é basicamente que atribuir pontos com uma punição já aplicada com a suspensão da carteira seria sem sentido.

Dirigir sem documentos obrigatórios

Chama a atenção na lista acima, finalmente, que dirigir sem os documentos de porte obrigatório (CNH e CRLV) é uma infração que deixará de somar pontos na CNH. No entanto, essa conduta também poderá deixar de gerar infração.

No caso, há aí relação com o processo de digitalização desses documentos. Se, no ato de fiscalização, o condutor for abordado sem esses documentos, mas o agente de trânsito verificar que seus registros estão regulares, o mesmo condutor será liberado sem ser autuado.