O Detran-PA ampliou os prazos de vistoria e licenciamento de veículos. Assim sendo, os prazos serão até o dia 20/Novembro/2020. A decisão se deve à necessidade de se criar condições nas quais haja mais tranquilidade e comodidade para os usuários. Isso porque os serviços do órgão foram comprometidos durante a pandemia de Covid-19.
Como fazer o licenciamento?
O Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV), também conhecido como licenciamento, é um documento que garante que o veículo automotor está em condição regular e liberado para circular em vias públicas. Trata-se de documento obrigatório, e que deve estar sempre em posse do motorista. Dessa maneira, circular sem o licenciamento ou com este documento vencido pode gerar uma multa leve, de cerca de R$ 88 e 3 pontos na CNH.
No entanto, para você ter o seu documento do veículo (Licenciamento) em dia, a partir de julho/2020 o CRLV que é o Documento do Veículo pode ser impresso em casa em sulfite ou baixar na CNH Digital , certo que precisa estar com as taxas (IPVA, taxa de licenciamento e DPVAT) pagas. Pelo link a seguir você poderá imprimir em casa o documento, no Detran PA isso é feito pelo Denatran que hoje está dentro do site do Governo BR, com isso você vai precisar criar uma conta no Gov BR é fácil, entre: www.detran.pa.gov.br/index_.php#veiculo.
Para regularizar a CRLV no estado do Pará, o motorista deverá gerar um boleto, enviando alguns dados neste link. Para que o licenciamento seja feito, o proprietário deve ter o Registro de Veículos Automotores (Renavam), os comprovantes de pagamento das taxas do seguro DPVAT, do IPVA e multas (se houver). Caso o veículo possua algum débito, não será possível realizar o licenciamento.
Vistoria
De acordo com informações do site do Detran-PA, desde a retomada do atendimento, em 8 de junho, o órgão realiza aproximadamente 150 vistorias de veículo diariamente. Para fazer a vistoria, é preciso agendar previamente através dos canais de call center, pelos números 154 ou 3289-7500, oi via internet na aba Web Chat Online, no site do órgão.
Assim para VISTORIA estão contemplados com essa prorrogação os veículos automotores cujos finais de placa são:
- 5 a 35,
- 45 a 65;
- 75 a 95;
- 06 a 36;
- 46 a 66;
- 76 a 96;
- 07 a 37;
- 47 a 67;
- 77 a 97;
- 08 a 38;
- 48 a 68;
- 78 a 98;
- 09 a 39;
- 49 a 69;
- 79 a 99.
Dentro desse novo prazo, os condutores não poderão ser multados por licenciamento atrasado. A prorrogação do prazo faz parte do processo de retomada segura e de cumprimento de protocolos específicos, dentro da pandemia do Covid-19, para reabertura gradual do atendimento do Detran-PA.
Até o dia 20 de novembro, os recibos de Transferência de Propriedade (CRV) ou documentos vencidos terão isenção de multas.
É preciso salientar que a vistoria também é obrigatória. A vistoria veicular almeja atestar o estado de conservação do veículo e as suas condições de uso. Verificam-se ainda documentos do veículo também, bem como o seu histórico, as gravações do chassi, o motor, a carroceria, entre outros.
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Publisher Valdnir Fernandes, formação em Biologia Licenciatura, deixei as aulas um pouco para se dedicar a Blogosfera e trazer informações importantes de caráter de Utilidade Pública ao usuário ilustre.