Lei que altera código do trânsito é Sancionada pelo Bolsonaro

O Presidente Jair Bolsonaro, lançou ontem, em uma live que foi transmitida por meio das redes sociais a lei 3267/19, que é o projeto que vai mudar o Código do Trânsito Brasileiro, e o texto teve início por meio do próprio governo federal, que foi criado em meio ao ano que se passou, e que o congresso nacional já aprovou desde o dia Vinte e Dois do mês de setembro.

Mas você já conhece as principais mudanças que essa lei trouxe consigo? Se você não conhece confira abaixo quais mudanças ocorreram.

Mudanças

E uma das mudanças que aconteceram é que a validade da CNH (carteira nacional da habilitação) mudou passando a ser Dez anos para todos os condutores que possuam menos que Cinquenta anos, e sem contar que essa lei nova transformou todos os tipos de multas que são médias ou leves fazendo com que os condutores sejam punidos apenas com uma advertência.

Mas vale ressaltar que essa nova lei de punição vai valer somente para o condutor que não cometeu a mesma infração outras vezes num período de Doze meses, e o projeto também é responsável pelo registro RNPC (que é o registro nacional positivo dos condutores), que consiste em ser uma forma de listar todos os condutores que são bons.

Validação das regras

E essas regras novas regras vão começar a valer após 180 Dias depois que a lei foi publicada, e outra mudança que é bem importante é sobre o dispositivo que vai estabelecer a Gradação dos Vinte, Trinta e Quarenta pontos na carteira no período de Doze meses a depender totalmente da gravidade da infração, já que atualmente a pontuação ainda é dos vinte pontos.

Assim sendo, o condutor vai ser suspenso com os Vinte pontos se o mesmo estiver praticado Duas ou até mais infrações que são consideradas gravíssimas, e Trinta pontos se o mesmo tiver cometido apenas uma infração considerada gravíssima, e os Quarenta ponto são validos para o condutor que não cometeu nenhuma infração considerada gravíssima em Doze meses.

Atividades remuneradas

Vale ressaltar que o condutor que exercer alguma atividade que seja remunerada vai ter o seu documento suspendido quando o mesmo atingir os Quarenta pontos, seja qual for a natureza da infração.

E a regra é válida para os motoristas de Caminhões, Ônibus, Táxis, os Motoristas dos Aplicativos ou os Moto Táxis, todavia se caso o condutor participar d um curso para prevenção de reciclagem quando o mesmo atingir os Trinta pontos, em Doze meses, a sua pontuação volta ao zero.

E vale ressaltar que existem alguns pontos que o presidente Jair Bolsonaro vetou sobre essas novas leis, por achar que as mesmas não convinham, mas ainda não existem informações bem concretas que foram detalhadas, já que as mesmas ainda estão sobre um certo tipo de sigilo.

E claro que existe a divisão de opiniões, mas mesmo esse fato existindo, a lei vai passar a valer para todos os condutores após os 180 dias, sem exceção de nenhum então é bem valido que você fique atento.